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Canal de Denúncias Interno

A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para
o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro, relativa à proteção
das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Situações que podem ser denunciadas através do Canal de Denúncia:

Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;
Segurança e Conformidade dos Produtos;
Segurança dos Transportes;
Proteção do Ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
Saúde Pública;
Defesa do Consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Quem Pode Efetuar a Denúncia?

A denúncia de infrações poderá ser efetuada por:

Trabalhadores;
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua
direção ou supervisão;
Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de
supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
Voluntários e Estagiários (Remunerados ou Não Remunerados).

Como Efetuar a Denúncia?

A apresentação de denúncias, pode ser efetuada por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.
A comunicação de quaisquer denúncias poderá ser efetuada por escrito:

  1. Mediante carta remetida para a morada Rua Dr. João de Matos Bilhau nº 26, 2520-453 Peniche, endereçada ao responsável
    pelo tratamento das denúncias;
  2. Mediante o envio de correio eletrónico para o endereço:
    canaldedenuncia@cercipeniche.pt

A denúncia verbal poderá ser apresentada por telefone para os números 262 780 080 ou 932 428 396, podendo ainda ser solicitada
uma reunião presencial com o/a responsável pelo tratamento das denúncias.

Regulamento do Canal de Denúncia

Para mais informações, pode consultar o Regulamento do Canal de Denúncia:

 

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