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Centro de Recursos para a Inclusão |
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 Constituiu objectivo geral do CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008 de 7 Janeiro, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo. O trabalho deve ser desenvolvido de forma partilhada com o professor de turma/educador, professor de Educação Especial/Técnico de IP e em parceria com as estruturas da comunidade. Para que serve? - Apoiar a elaboração, a implementação e monitorização de programas educativos individuais;
- Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
- Criar e disseminar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
- Promover e monitorizar processos de transição para a vida activa, desenvolvendo programas de competências sociais, despiste profissional e trabalhando de forma articulada com estruturas de formação profissional e empresas;
- Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade;
- Promover acções de apoio à família;
- Promover acessibilidades
Como funciona? - O projecto anual é constituído em função do levantamento de necessidades dos alunos que se encontram ao abrigo do DL 3/2008, sendo os recursos ajustados em função do financiamento assegurado pelo Ministério da Educação;
- Disponibilização de um conjunto de apoios directos em áreas especializadas;
- Dado a diversidade de apoios especializados que poderão intervir junto da criança/jovem será designado um gestor de caso que promoverá a articulação com os professores e a família
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Actualizado em ( 18-Fev-2010 )
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