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Constituiu objectivo geral do CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008 de 7 Janeiro, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.

O trabalho deve ser desenvolvido de forma partilhada com o professor de turma/educador, professor de Educação Especial/Técnico de IP e em parceria com as estruturas da comunidade.

 

Para que serve?

  • Apoiar a elaboração, a implementação e monitorização de programas educativos individuais;
  • Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
  • Criar e disseminar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
  • Promover e monitorizar processos de transição para a vida activa, desenvolvendo programas de competências sociais, despiste profissional e trabalhando de forma articulada com estruturas de formação profissional e empresas;
  • Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade;
  • Promover acções de apoio à família;
  • Promover acessibilidades

 

Como funciona?

  •  O projecto anual é constituído em função do levantamento de necessidades dos alunos que se encontram ao abrigo do DL 3/2008, sendo os recursos ajustados em função do financiamento assegurado pelo Ministério da Educação;
  • Disponibilização de um conjunto de apoios directos em áreas especializadas;
  • Dado a diversidade de apoios especializados que poderão intervir junto da criança/jovem será designado um gestor de caso que promoverá a articulação com os professores e a família

 

 

 

 

 

Actualizado em ( 18-Fev-2010 )